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O Código Civil Brasileiro dispõe que os bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e os classifica de acordo com suas características e destinações.
Um gestor municipal, frente à necessidade de suplementação de despesas com manutenção de equipamentos públicos, solicitou ao contador geral do município informações sobre a existência de superávit financeiro do exercício anterior. Deverá ser consultada pelo contador do município para fornecer as informações requeridas a seguinte demonstração:
balanço financeiro;
balanço orçamentário;
balanço patrimonial;
demonstração dos fluxos de caixa;
demonstração das variações patrimoniais.