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Na contabilidade pública, regime de adiantamento

Na contabilidade pública, regime de adiantamento


A

é a entrega de numerário ao servidor municipal, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, precedido de empenho e de futura prestação de contas.


B

são créditos suplementares, utilizados para fazer face às despesas previstas em caráter emergencial.


C

são casos de despesas que necessariamente não precisam estar definidos em lei, precisando, apenas, de entrega de numerário ao servidor devidamente credenciado para posterior empenho.


D

são despesas resultantes de compromissos assumidos pela secretaria municipal com caráter especial, de natureza imediata e urgente, devendo, posteriormente, passar pelo estágio da despesa.


E

são despesas com transporte, pagamento de estagiários, ajuda de custo e pequenos outros gastos.