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Segundo a NBC T 16.4, as transações no setor público poderão ser classificadas por natureza, de acordo com suas características e impacto no patrimônio público. Aquela que corresponde às transações originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, é denominada de natureza
patrimonial-financeira.
administrativa.
econômico-financeira
de capital e permanente.
contábil e patrimonial.