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Os restos a pagar representam despesas empenhadas por entidades públicas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.
No caso de restos a pagar de exercício anterior com existência de crédito próprio no orçamento respectivo capaz de atendê-los, o procedimento correto no período subsequente deve ser o de
cancelar o valor no passivo financeiro da entidade, em contrapartida à conta resultado financeiro.
pagar as despesas, à conta de dotação específica.
reconhecer a despesa a pagar, admitindo a ocorrência no exercício.
empenhar o valor por estimativa no item orçamentário despesas contratadas/ conveniadas em execução.
incluir o valor nas reservas de contingências.