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De acordo com as disposições do Plano de Contas aplicado ao Setor Público, aprovado pela da Portaria STN nº 700/2014, o registro contábil de uma variação patrimonial quantitativa sempre terá contra partida:
na classe 1;
na classe 2;
nas classes 3 ou 4;
nas classes 5 ou 6;
nas classes 7 ou 8.