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Considerando a conveniência de um maior esclarecimento sobre o conteúdo e abrangência dos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público, o CFC, através da Resolução 1.111/2007, interpretou tais princípios sob a égide do Setor Publico. Com fulcro na resolução citada e suas posteriores atualizações, a respeito dos princípios de contabilidade e a sua aplicação no setor público, é correto afirmar:
O Principio da Entidade não se aplica ao setor público, visto que não há autonomia patrimonial, devido à obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos.
O princípio contábil do registro pelo valor original não se aplica ao setor público devido ao fato de não existir determinação legal para a contabilização da depreciação, amortização e exaustão.
O princípio contábil da oportunidade tem aplicação restrita no setor público em razão de determinadas formalidades orçamentárias que podem impedir o registro contábil de forma íntegra e tempestiva, a exemplo da contabilização da dívida ativa.
A aplicação do princípio da prudência se torna inviável no setor público, pois não há alternativas igualmente válidas, para que possamos contabilizar valores maiores para passivos e valores menores para o ativo.
O Princípio da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público.