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Em sentido amplo, os ingressos nos cofres públicos de recursos financeiros de caráter temporário, dos quais o Estado é mero depositário desses recursos e que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa são denominados de:
receitas públicas
inversões financeiras
compensações obrigatórias
ingressos extraorçamentários
compensações correntes