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Conforme definição da Lei 4.320/64, só não são consideradas despesas de exercícios anteriores:
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria.
restos a pagar com prescrição interrompida.
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
despesas não empenhadas no exercício encerrado.
restos a pagar, cancelados antes da sua prescrição.