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Com relação aos Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RAEA) referente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) NÃO é correto afirmar:
(Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 8ª ed., Parte I, 3.2.3, pág. 48-49)
Somente para suprir a excepcionalidade dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o Balanço Orçamentário destes entes poderá incluir recursos arrecadados em exercícios anteriores para fins de equilíbrio orçamentário.
Para fins de contabilização dos valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o ente poderá efetuar facultativamente os registros em contas orçamentárias e de controle de disponibilidade de recursos, conforme demonstrado a seguir:
Natureza da informação: orçamentária
D 5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial – (RAEA)
C 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.01.xx DDR – Recursos Disponíveis para o Exercício
C 8.2.1.1.1.02.xx DDR – Recursos de Exercícios Anteriores
A conta 8.2.1.1.1.01.xx DDR – Recursos Disponíveis para o Exercício registra o valor das disponibilidades provenientes de recursos de exercícios anteriores, cuja execução depende de autorização. Essa conta tem natureza devedora e não inverte saldo.
Forma alternativa de registro corresponderia a não incluir no PLOA as despesas que seriam suportadas pelos RAEA. Ao optar por esta prática, no início do exercício seguinte o ente poderia abrir créditos adicionais, agora já suportados pelo Superávit Financeiro no Balanço Patrimonial do exercício anterior.