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Sobre o controle de bens públicos, pode-se afirmar:
Os bens que não estejam sendo utilizados, que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis deverão ser baixados como perda diretamente em conta patrimonial.
A perda por irrecuperabilidade do ativo deve ser reconhecida no resultado orçamentário, podendo ter como contrapartida diretamente o bem ou uma conta retificadora.
Para determinar o valor justo menos os custos de alienação, devem-se deduzir as despesas de venda, inclusive as que já foram reconhecidas como passivo.
O Relatório Mensal de Bens (RMB) deverá levar em consideração, para apurar o valor líquido contábil, as reavaliações, ajustes a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.
Os ativos intangíveis resultantes de pesquisa devem ser reconhecidos e seus gastos com pesquisa devem ser ativados quando incorridos.