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De acordo com a Lei 4320/64, o Passivo é dividido em Passivo Financeiro e Passivo Permanente. Sobre o Passivo Financeiro, é CORRETO afirmar que:
Para o pagamento de compromissos exigíveis no Passivo Financeiro é imprescindível autorização orçamentária.
O passivo financeiro compreenderá as dívidas fundadas.
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o passivo permanente e o passivo financeiro.
Quando uma obrigação a pagar for empenhada, deve-se proceder à baixa do passivo permanente em contrapartida ao passivo financeiro.
No Balanço Patrimonial, o passivo financeiro representa as obrigações decorrentes do empenho da despesa, liquidadas ou não, que já foram pagas.