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Sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (9ª edição) afirma que plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
Sendo assim, NÃO é CORRETO afirmar:
Conta contábil é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.
Os entes e entidades obrigados a utilizar o PCASP tiveram o prazo de até o término do exercício de 2014 para alterarem seus planos de contas. A partir de 2015, a consolidação nacional das contas públicas passou a ser realizada seguindo o novo padrão.
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações e empresas estatais dependentes.
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela Lei de Responsabilidade Fiscal à Secretaria de Planejamento e Orçamento, enquanto órgão central de contabilidade da União.
O PCASP é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet para uso obrigatório no exercício seguinte.