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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2019), os princípios orçamentários válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina. Sendo assim, o princípio estabelecido de forma expressa na Lei nº 4.320/1964, que determina que a Lei de Orçamento Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, denomina-se princípio da:
Unidade ou totalidade.
Universalidade.
Anualidade ou periodicidade.
Exclusividade.
Transparência.