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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, a entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda os seguintes pontos, EXCETO:
O funcionamento das contas e a função atribuída a cada uma das contas, bem como contas específicas que possibilitam a apuração de custos.
Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.
A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza de informação.
A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integração dos subsistemas.