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Para possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, foi criado, no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Esse mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP para identificar os saldos recíprocos.
Assim, considerando o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS), as contas com o dígito 2 no nível de consolidação irão identificar
operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem a OFSS de entes públicos distintos.
transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade privada.
operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem ao OFSS do mesmo ente público.
transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade pública que não pertence ao OFSS de qualquer ente público.
transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade que não pertença a nenhum OFSS, porém, seja obrigada a utilizar o PCASP.