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Sobre a dívida ativa, é incorreto afirmar:
No caso de compensação de valores devidos pelo Ente público com valores inscritos em dívida ativa não deve ser registrada a receita do crédito inscrito nem a despesa com o pagamento da dívida.
A contabilização dos juros, correção e multa sobre os valores inscritos em dívida ativa dever ser realizado mediante o regime de competência no sistema patrimonial do ente.
A receita orçamentária da dívida ativa será registrada somente no momento do recebimento da dívida ativa.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.