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A Portaria Conjunta nº 650, de 24 de setembro de 2019, alterou o código da natureza de ...

A Portaria Conjunta nº 650, de 24 de setembro de 2019, alterou o código da natureza de receita a ser utilizada por todos os entes da Federação de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023. Com relação aos 5º e 6º dígitos da codificação, assinale a alternativa correta.


A

“00” até “30” identificam códigos reservados para uso específico de estados e Distrito Federal.


B

“00” a “50” identificam códigos reservados para uso específico de estados e Distrito Federal.


C

“00” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis.


D

“07” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis.


E

“50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de estados, Distrito Federal e municípios.