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A Portaria Conjunta nº 650, de 24 de setembro de 2019, alterou o código da natureza de receita a ser utilizada por todos os entes da Federação de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023. Com relação aos 5º e 6º dígitos da codificação, assinale a alternativa correta.
“00” até “30” identificam códigos reservados para uso específico de estados e Distrito Federal.
“00” a “50” identificam códigos reservados para uso específico de estados e Distrito Federal.
“00” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis.
“07” será utilizado para registrar “outras receitas”, entendidas assim as receitas genéricas que não tenham código identificador específico, atendidas as normas contábeis aplicáveis.
“50” até “98” identificam códigos reservados para uso específico de estados, Distrito Federal e municípios.


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