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Com relação às definições de “passivo”, constantes em Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, assinalar a alternativa INCORRETA:
Passivo é uma obrigação passada, derivada de evento futuro, cuja extinção deva resultar na saída de recursos da entidade.
Obrigação presente é uma obrigação que ocorre por força de lei (obrigação legal ou obrigação legalmente vinculada) ou uma obrigação que não ocorre por força de lei (obrigação não legalmente vinculada), a qual não possa ser evitada pela entidade.
Um passivo deve envolver uma saída de recursos da entidade para ser liquidado ou extinto. A obrigação que pode ser liquidada ou extinta sem a saída de recursos da entidade não é um passivo.
As obrigações vinculadas podem ser obrigações legais (ou legalmente vinculadas) ou não legalmente vinculadas. As obrigações vinculadas podem originar-se tanto de transações com contraprestação quanto de transações sem contraprestação.
A ausência de data de liquidação não impede que a obrigação origine um passivo.