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De acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, em relação aos procedimentos contábeis referentes à despesa orçamentária, é correto afirmar que:
A conta de informação patrimonial relativa à variação patrimonial diminutiva somente pode ser utilizada para o registro da liquidação da despesa.
A conta do passivo circulante relativa à obrigação decorrente de despesa do exercício somente pode ser registrada após a fase da liquidação.
A emissão do empenho requer registro contábil somente nas contas de natureza orçamentária, ou seja, não se usa contas de natureza patrimonial, nem de controle.
Há casos em que a despesa orçamentária deve ser reconhecida como uma variação patrimonial diminutiva antes da respectiva liquidação.
O ato da emissão do empenho, na ótica orçamentária, não constitui a despesa orçamentária, ou seja, na ótica orçamentária, só há despesa na fase de liquidação.