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Um procedimento comum para fins de encerramento do exercício financeiro é a inscrição de despesas empenhadas e não pagas em Restos a Pagar, comprovadas as condições necessárias. No caso de uma despesa empenhada cujo fato gerador da obrigação tenha ocorrido antes do término do exercício em curso, porém sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, o registro deve se dar por meio de um lançamento a débito na conta 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação, com contrapartida em:
2.1.x.x.x.xx.xx Passivo circulante (F);
3.x.x.x.x.xx.xx Variações Patrimoniais Diminutivas;
5.3.1.7.x.xx.xx RP não processados - inscrição no exercício;
6.3.1.1.x.xx.xx RP não processados a liquidar;
6.2.2.1.3.06.xx Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados.