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Em consonância com Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (9ª edição), o Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários. Sobre o PCASP, é INCORRETO afirmar:
Conta Contábil é a expressão qualitativa e quantitativa de fatos de mesma natureza, evidenciando a composição, variação e estado do patrimônio, bem como de bens, direitos, obrigações e situações nele não compreendidas, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo.
Dentre seus objetivos, destaca-se atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é também um dos objetivos do PCASP.
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), enquanto órgão central de contabilidade da União.
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, e é facultativa para os fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.