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De acordo com a IN STN 01/1997, que disciplina a celebração de convênios financeiros, o órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio, é chamado de
executor.
concedente.
convenente.
interveniente.
principal.