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De acordo com o artigo 36 da Lei nº 4.320/64, “consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas”. Sobre a execução da despesa orçamentária, indique a situação em que ocorre a inscrição de restos a pagar processados.
Empenho em novembro, serviço recebido e liquidado em dezembro, mas com pagamento pendente para o exercício seguinte.
Empenho em dezembro, serviço iniciado em dezembro, mas a ser concluído em janeiro do exercício seguinte.
Pagamento em dezembro por serviços entregues em novembro, cujo empenho ocorreu em outubro.
Pagamento, em fevereiro, de empenho liquidado em janeiro, cujo empenho ocorreu em dezembro do ano anterior.
Empenho em novembro, mas mercadoria entregue em janeiro do ano seguinte.