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De acordo com o MCASP, “a entidade deverá aplicar o princípio geral de reconhecimento para todos os ativos imobilizados no momento em que os custos são incorridos, incluindo os custos iniciais e os subsequentes”. Em se tratando de avaliação ou mensuração de ativos, é correto afirmar que:
o custo de um item do imobilizado deve ser reconhecido como ativo sempre que for provável que benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item fluirão para a entidade e se o custo ou valor justo do item puder ser mensurado. Partindo dessa premissa, o item do imobilizado deve ter uma base monetária, mesmo que frágil.
o ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é reconhecido inicialmente com base no valor nominal, deduzidos os descontos incondicionais obtidos.
quando se tratar de ativos imobilizados obtidos a título gratuito, estes devem ser registrados pelo valor justo na data de sua aquisição, sendo que deverá ser considerado o valor resultante da avaliação obtida com base em julgamento técnico do contabilista.
a entidade deve reconhecer no valor contábil de um item do ativo imobilizado o custo da reposição de parte desse item, sempre que houver uma melhoria ou adição complementar significativa no bem e se o custo puder ser mensurado com segurança. O valor contábil das peças que são substituídas não deve ser desreconhecido, em respeito ao princípio da consistência.
itens como peças de reposição, equipamentos sobressalentes e equipamentos de manutenção devem ser reconhecidos como ativo imobilizado, quando atenderem à definição. Caso não atendam à definição de ativo imobilizado, devem ser classificados como estoques.