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Em observância à lei que instituiu as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, o Balanço Patrimonial dos entes públicos deve demonstrar, entre outros elementos patrimoniais, o conjunto dos créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e dos valores numerários. Esse conjunto é o que a referida lei classifica como Ativo:
Circulante.
Extraorçamentário.
Financeiro.
Não Circulante.
Permanente.