Conforme o detalhamento das contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), os entes da Federação
podem detalhar a conta contábil em quaisquer dos níveis apresentados na relação de contas do PCASP.
somente podem detalhar a conta contábil nos níveis apresentados na relação de contas do PCASP com a anuência do tribunal de contas ao qual se encontrem jurisdicionados.
somente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
não podem detalhar as contas contábeis constantes da relação de contas do PCASP.