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A classificação da receita orçamentária por natureza é uma forma de agrupar as diferentes fontes de recursos financeiros que o governo prevê arrecadar em categorias específicas, de acordo com suas características econômicas. A classificação por natureza da receita orçamentária, estabelecida por meio da portaria conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2021, segue uma codificação composta por oito dígitos que representam: a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita. A esse respeito é CORRETO afirmar que:
a Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite classificar as receitas orçamentárias em “Receitas de Capital” e “Receitas Correntes”.
o Desdobramento é utilizado para identificação do número de parcelas em que o ente estatal deve arrecadar determinado recurso, para esse fim são reservados 4 dígitos.
a Origem representa um detalhamento da Categoria Econômica, com o intuito de identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
a Categoria Econômica identifica a fase do processo de arrecadação de determinada receita orçamentária, como arrecadação principal, multa sobre o principal ou Dívida ativa.