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Em 01/11/2022, um ente municipal concluiu um processo licitatório para contratação de serviços de copeiragem no hospital geral do Município. A data pactuada para o início do serviço foi 01/12/2022. O ente municipal realizou um empenho estimativo em valor relativo a um mês do serviço contratado e inscreveu o referido valor em restos a pagar, uma vez que não seria possível processar a liquidação e o pagamento até o final do exercício. Em 02/01/2023, a direção do hospital informou que a empresa não conseguira iniciar a prestação de serviço, e havia solicitado o cancelamento do contrato.
Assim, o valor inscrito em restos a pagar deve:
ser cancelado apenas no sistema de informação de natureza orçamentária;
ser cancelado, e a obrigação, tratada como despesa de exercícios anteriores;
ser cancelado nos sistemas de informação de natureza orçamentária e de controle;
ser mantido como variação patrimonial diminutiva;
ter seu saldo mantido e revertido para nova empresa a ser contratada.