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Um determinado ente público emitiu uma nota de empenho relativa à locação de um equipamento por trinta dias, iniciando no dia 01/10/2021. O serviço foi prestado no período pactuado, porém, a empresa só emitiu a nota fiscal em 03/02/2022.
Nesse caso, considerando que os demais procedimentos foram realizados à luz da legislação aplicável, no exercício de 2022, após o recebimento e conferência dos documentos, o ente deve:
proceder ao pagamento de imediato, haja vista referir-se a uma despesa extraorçamentária no presente exercício;
providenciar o pagamento após a liquidação, nos termos de uma despesa inscrita em restos a pagar não processados;
reabrir o crédito adicional que foi empenhado para possibilitar o pagamento da despesa;
reclassificar a despesa de restos a pagar não processados para processados e proceder à liquidação;
tratar a transação como despesas de exercícios anteriores e indicar a dotação específica consignada no orçamento.