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Uma entidade fez o registro do empenho de uma despesa em 03/11/20X1. Em 31/12/20X1 não havia ocorrido o fato gerador da obrigação.
Nesse caso, se comprovadas as condições necessárias para inscrição de restos a pagar, deve-se debitar a conta Crédito empenhado a liquidar (classe 6) e creditar a conta:
restos a pagar não processados em liquidação;
restos a pagar processados – inscrição no exercício;
empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados;
empenhos liquidados inscritos em restos a pagar não processados;
empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados.