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São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas, até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar:
os processados e os não processados.
os empenhados e os não empenhados.
os licitados e os não licitados.
os de receita e os de despesas.
os de dívida ou os de empréstimos.