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O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que permite a realização das despesas passíveis de enquadramento como Suprimento de Fundos. Com relação ao CPGF e Suprimento de Fundos, assinale a alternativa correta.
A concessão do Suprimento de Fundos, por seu caráter de excepcionalidade, dispensa os três estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
Em hipótese alguma despesas de caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento dos órgãos e entidades que a executarem, poderão ser realizadas por cartão coorporativo.
A concessão de Suprimento de Fundos deverá ser classificada em função do objeto de gasto, respeitada a natureza de despesa e classificada no subitem 96 – Pagamento Antecipado, que será registrada na liquidação.
A responsabilidade pelo estabelecimento dos limites financeiros da Unidade Gestora junto ao Banco do Brasil, relativo ao Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) fica a cargo do suprido.
O ordenador de despesas é o portador responsável e identificado no Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), devendo em casos de roubo, furto, perda ou extravio do cartão, comunicar o ocorrido ao Banco do Brasil.