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A despeito da disposição legal de que o empenho deve ser prévio à realização da despesa, há eventos em que o fato gerador da despesa ocorre depois do empenho e antes da liquidação.
Nesses casos, considerando a informação de natureza orçamentária, a conta a ser debitada no momento da liquidação é:
Crédito Disponível;
Crédito Empenhado;
Crédito Empenhado a Liquidar;
Crédito Empenhado em Liquidação;
Crédito Empenhado Liquidado a Pagar.