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O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes de recursos previstas na legislação para a abertura dos créditos suplementares e especiais.
Entende-se por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
A compensação de saldos entre a demonstração das variações patrimoniais e o patrimônio líquido, com a exclusão das operações que não geram efeitos nas disponibilidades financeiras.
A variação positiva do índice de liquidez corrente, com a dedução do excesso de arrecadação já utilizado para a cobertura de déficits de exercícios anteriores ou para o pagamento de adiantamentos.
O resultado positivo da execução orçamentária, apurado pelo regime de competência, que gerou aumento de disponibilidades nas contas do ativo circulante ou redução de obrigações no passivo circulante.
O saldo positivo, apurado na demonstração dos fluxos de caixa, entre os ingressos das atividades operacionais e os desembolsos das atividades de financiamento.
A diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.