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A NBC TSP 34 – Custos no Setor Público estabelece que “todo objeto de custo que não corresponda a bens e serviços entregues à sociedade é considerado intermediário”.
Abaixo, têm-se alguns exemplos de objetos de custos intermediários, EXCETO:
bens e serviços consumidos internamente, oferecidos e prestados entre centros de responsabilidade ou entidades.
bens e serviços de saúde e de segurança pública.
programas elencados nos planos de governo que evidenciem o custo da atuação governamental.
projetos que representem o esforço para o alcance da missão institucional.