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O Balanço Patrimonial, Lei nº 4.320/1964 art. 105, é a demonstração contábil que eviden...

O Balanço Patrimonial, Lei nº 4.320/1964 art. 105, é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação. Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por:


A

Quadro Principal, Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, Quadro das Contas de Compensação (controle) e Quadro do Superavit / Deficit Financeiro.


B

Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Contas de Compensação e Resultados Acumulados.


C

Quadro Geral, Quadro de Valores a Receber e a Pagar e Quadro de Saldo Econômico.


D

Ativo Circulante e Não Circulante, Ativo Financeiro e Permanente e Passivo Financeiro e Realizável a Longo Prazo.


E

Quadro Consolidado de Ativos, Quadro de Passivos Circulante e Não Circulante e Quadro de Estoque Patrimonial.