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Um ente público alugou um imóvel para instalação de uma das suas secretarias. Para adequar o imóvel às necessidades do ente foi necessário adquirir e instalar divisórias removíveis e persianas. Um servidor recém-lotado da divisão de gestão patrimonial do ente tinha dúvidas quanto ao tratamento contábil desses itens, dada a sua natureza, e foi orientado que tais itens:
terão seu valor descontado do valor do aluguel do imóvel;
devem ser, em geral, tombados como material permanente;
serão classificados como despesa orçamentária de natureza corrente;
devem ser tratados como despesas do exercício em que foram adquiridos;
não estão sujeitos à depreciação sistemática, por estarem instalados em imóvel de terceiros.