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Uma instituição pública de ensino realizou um processo licitatório para aquisição de 20 aparelhos de ar-condicionado do tipo split para instalação em um novo módulo de salas de aulas. A empresa vencedora da licitação entregou os aparelhos em 01/09/20X3, com 30 dias de atraso. O fiscal do contrato constatou divergência entre as especificações do edital de licitação e os aparelhos entregues, de forma que precisaram ser devolvidos. A segunda entrega, com as especificações corretas, foi feita em 01/10/20X3. Foi necessária uma readequação nas instalações elétricas para a colocação dos aparelhos, concluída em 01/11/20X3. A instalação dos aparelhos foi concluída em 01/12/20X3, data em que foram feitos testes de carga e vistoria de segurança, com aprovação de técnicos autorizados. As salas em que os aparelhos foram colocados começaram a ser usadas a partir de 15/12/20X4 para aulas de cursos de férias previamente programados na instituição.
Com base nas disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), no caso em tela a depreciação dos aparelhos:
deve ser iniciada com a conclusão de sua instalação;
deve ser apurada a partir do início do seu uso efetivo;
é facultada a partir da entrega definitiva pelo fornecedor;
traz impactos para o patrimônio do ente somente a partir do exercício de 20X4;
dever ser iniciada em data definida pelo laudo de vistoria dos técnicos autorizados.