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O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) assim define as receitas or...

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) assim define as receitas orçamentárias: “São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade”. A Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar esse código de natureza de receita. A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de


A

cinco dígitos numéricos que representam, na seguinte ordem, a Categoria Econômica, a Espécie, a Origem, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.


B

cinco dígitos numéricos que representam, na seguinte ordem, a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.


C

cinco dígitos numéricos que representam, na seguinte ordem, a Origem, a Categoria Econômica, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.


D

oito dígitos numéricos que representam, na seguinte ordem, a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.


E

oito dígitos numéricos que representam, na seguinte ordem, a Categoria Econômica, a Espécie, a Origem, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.