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O Decreto nº 32.598/2010, ao tratar do contingenciamento da execução orçamentária com vistas a assegurar o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada, estabeleceu que o contingenciamento da dotação orçamentária será feito pela(o)
Secretaria de Planejamento e Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
governador do Distrito Federal.
Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Unidade central de Contabilidade da Secretaria de Fazenda.