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A Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao setor público - NBC TSP 11, estabelece exigências gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, a referida norma menciona que um ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer a qualquer dos seguintes critérios mencionadas a seguir, exceto:
O ativo seja realizado, ou pretende-se que seja mantido com a finalidade de ser vendido ou consumido no decurso normal do ciclo operacional da entidade
O ativo está mantido essencialmente com a finalidade de ser negociado
O ativo é intangível
Espera-se que o ativo seja realizado em até doze meses após a data das demonstrações contábeis
O ativo seja caixa ou equivalente de caixa a menos que sua troca ou uso para pagamento de passivo se encontre vedada durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis


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