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As despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado, devem ser classificadas no elemento de despesa
37 – Locação de Mão de Obra.
47 – Locação de Mão de Obra.
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
49 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
34 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização.