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Um ente público enviou sua prestação de contas anual para o tribunal de contas, incluindo as demonstrações contábeis previstas na Lei nº 4.320/1964, porém com estrutura atualizada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Após análise prévia, o tribunal de contas notificou o ente que, em relação ao balanço orçamentário, foi enviado apenas o quadro principal, faltando incluir:
anexo de execução das despesas por função e subfunção;
anexo demonstrativo da apuração da receita corrente líquida do exercício.
quadros da execução dos restos a pagar processados e não processados;
quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
quadro demonstrativo do resultado (superávit/déficit) da execução orçamentária do exercício.


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