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Para cumprir uma recomendação expressa do tribunal de contas, um órgão do Poder Judiciário iniciou procedimentos para registrar a depreciação dos seus bens móveis. O órgão fez um planejamento e iniciou o processo pelos veículos de sua propriedade, que compunham uma frota adquirida no exercício em curso. A frota era composta de dez veículos, com custo de aquisição de R$ 70 mil cada. O órgão adotou como política a renovação da frota a cada cinco anos e estima um valor residual dos veículos de 10% do custo de aquisição. Foi definida a utilização do método da soma dos dígitos para a depreciação da frota de veículos.
Com tais informações, ao final do segundo ano de operação, o valor contábil líquido da frota era de:
R$252.000,00;
R$280.000,00;
R$322.000,00;
R$420.000,00;
R$448.000,00.


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