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O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital abrangerá, exceto:
as despesas e, como couber, também as receitas previstas em planos especiais aprovados em lei e destinados a atender a regiões ou a setores da administração ou da economia.
as despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam.
em anexos, as despesas de capital das entidades referidas no Título X desta lei, com indicação das respectivas receitas, para as quais forem previstas transferências de capital.
As despesas de entidades privadas na qual o ente público não possua quaisquer participações.