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Com base na NBC TSP 8/2017, assinale a alternativa correta quanto ao tratamento contábil do ativo intangível.
Ativos intangíveis estão legalmente vedados de serem definidos como patrimônio cultural intangível.
A existência de benefícios econômicos futuros e potencial de serviços não afeta a escolha da base de mensuração.
Depreciação é a alocação sistemática do valor amortizável do ativo intangível ao longo da sua vida útil.
Em matéria de intangível, a ausência de direitos legais facilita a comprovação do controle.
Exemplos de patrimônio cultural intangível incluem gravações de eventos históricos significativos e direitos de uso da imagem de pessoa pública em selos postais ou moedas comemorativas.


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