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De acordo com o Art. 6º do Decreto nº 6.976/2009, incumbe ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, entre outras competências, “manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública”. O órgão em questão é o(a):
Controladoria Geral da União.
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Tribunal de Contas da União.
Tribunal de Contas dos Estados.
Conselho Federal de Contabilidade.


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