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Segundo a norma contábil, as propriedades para investimento são mantidas para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas, e por isso são classificadas no subgrupo de Investimentos, dentro do Ativo Não Circulante, e deverão ser reconhecidas como ativo quando, e apenas quando: (a) for provável que os benefícios econômicos futuros associados à propriedade para investimento fluirão para a entidade; e (b) o custo da propriedade para investimento possa ser mensurado confiavelmente.
Nesse sentido, quanto ao seu reconhecimento, a entidade pública deverá mensurá-lo inicialmente pelo valor
de custo.
justo.
corrente.
de direito de uso.
menor valor entre o valor e aquisição e valor em uso.


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