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O orçamento representa o fluxo de ingresso e a aplicação de recursos em determinado período e é considerado um instrumento de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada. No setor público, é de suma importância, uma vez que a lei orçamentária busca fixar a despesa pública autorizada para um exercício financeiro. O conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade é denominado despesa orçamentária. Assim como os ingressos, os dispêndios são tipificados em orçamentários e extraorçamentários. Nesse sentido, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. Na medida em que o dispêndio extraorçamentário não consta na lei orçamentária anual, compreende saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios. Tudo exposto, para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
Despesa Orçamentária Corrente e Despesa Orçamentária de Capital.
Despesa Intraorçamentária e Despesa Extraorçamentária.
Despesa Orçamentária Efetiva e Despesa Orçamentária Não Efetiva.
Despesa de Pessoal e Despesa de Serviços.
Despesas com Juros da Dívida e Despesas com Materiais e Equipamentos.