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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, um ativo não monetário, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, é classificado como
bens imóveis.
ativo intangível.
ativo biológico.
ativo imobilizado.
caixa e equivalentes de caixa.